Permissão Internacional para Dirigir (PID)
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode ser utilizada em mais de cem países (veja lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional. O modelo atual segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena.
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC.
Países que utilizam a PID:
PID
Onde solicitar:
O condutor deverá se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e fazer a solicitação.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do Estado, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);
- Comprovante de residência (original e cópia) ou declaração.
Foto e assinatura:
Serão aproveitadas a foto e a assinatura anteriores do condutor.
Tempo de expedição:
05 (cinco) dias úteis.
Validade:
A validade será a mesma que consta na CNH.
Valor da taxa de expedição:
No Rio Grande do Sul, a taxa atualmente é de R$ 48,81.